Resolução Plenária JUCEMAT nº 1, de 11.01.2011 – DOE MT de 11.01.2011
O Plenário da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, no uso de suas Atribuições legais e Estatutárias e Atinando para os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, igualdade, eficiência, PROBIDADE administrativa e o que dispõem os artigos 21, II e 25, VI, do decreto federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996,
Considerando, que as Juntas Comerciais, como órgãos regionais de execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, devem exercer suas atividades de forma harmônica, sob a supervisão e orientação, no plano técnico, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
Considerando, o que estabelece a Instrução Normativa nº 96, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a especificação de atos integrantes da Tabela de Preços dos Serviços prestados pelos órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis – SINREM, e a Instrução Normativa nº 107, de 23 de maio de 2008, que dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais;
Considerando, que a atual forma de cobrança do preço público devido à autenticação de Livros Digitais – SPED – por quantidade de folhas, limitada em 500 folhas por livro, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), com adicional de R$ 10,00 (dez reais), por excedente de até 100 folhas, vem dificultando a apuração do valor final a ser pago, visto que no sistema automatizado a apresentação é por número de linhas e não por páginas ou folhas;
Considerando, que a expressão “linha” corresponde a “arquivos” e não às linhas dos livros convencionais;
Considerando que o sistema utilizado, calcado em número de folhas, não atende à cobrança do Preço Público devido à autenticação dos Livros Digitais,
Resolve
Art. 1º Alterar o item 14 da Tabela de Preços, subitem 14.4, que passa a vigorar com a redação que segue:
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14.4 – Autenticação de Livro Digital com até 500.000 (quinhentas mil) linhas – |
R$ 40,00; |
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14.4.1 – Por conjunto adicional de até 100.000 (cem mil) linhas |
R$ 10,00. |
Art. 2º Consolidar a Tabela de Preços da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a redação constante da tabela anexa.
Art. 3º Esta Resolução Plenária entrará em vigor a partir de sua publicação, revogada a Resolução Plenária nº 8, de 15.10.2009.
Registrada e publicada, Cumpra-se.
Cuiabá (MT), 11 de janeiro de 2011.
ROBERTO PERÓN
Presidente – JUCEMAT
Fonte: IOB