A evolução digital junto ao Fisco

Por Noir Alves de Paiva*

A evolução digital dos órgãos públicos é uma realidade. Daí a importância do profissional das áreas fiscal e tributária estar bem preparado para enfrentar esse grande desafio.
O profissional bem preparado contribui para o cumprimento das obrigações adicionais e obrigação principal de modo correto através da exatidão na emissão dos documentos fiscais e na sua escrituração. Qualquer irregularidade poderá trazer sérios prejuízos à empresa dentro do prazo decadencial.
O Fisco fornece as ferramentas, cabe ao profissional alimentá-las de forma correta.
Entre os recentes sistemas digitais, destacamos a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A NF-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
Sua validade está no meio digital, arquivo XML, eliminando a emissão de formulários, encadernação e espaço físico para arquivo.
É muito grande o número de contribuintes obrigados à emissão da NF-e, número que aumentou consideravelmente a partir de dezembro do ano passado, pois a obrigatoriedade incluiu os que realizam operações interestaduais.
Após sua emissão, o arquivo da NF-e é enviado aos computadores da Secretaria da Fazenda que fazem a validação, dando condições legais à circulação da mercadoria.
O DANFE foi instituído para uso no trânsito das mercadorias ou para facilitar a consulta da NF-e, podendo ser impresso em papel, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A-4.
Outra realidade é quanto à obrigação da EFD, uma realidade do Sistema Público de Escrituração (SPED).
A EFD é obrigatória desde janeiro de 2009, porém o Fisco vem gradativamente convocando os contribuintes à sua adesão. Entre as informações, destacamos àquelas constantes nos livros fiscais e a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações, prestações e informações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, inclusive.
No dia 05 de outubro de 2010 o Diário Oficial da União publicou o Comunicado DEAT 5/2010 convocando mais de 4.400 empresas a obrigatoriedade ao cumprimento dessa obrigação, a partir de janeiro deste ano.
Os arquivos digitais da EFD relativos aos períodos de referência de janeiro, fevereiro e março de 2011 poderão ser transmitidos à Secretaria da Fazenda até o dia 25 de março. A partir do período de referência abril/2011 será enviado conforme determina o artigo 10 da Portaria CAT 147/2009.
Com o cumprimento do envio dessa obrigação, o contribuinte deixa de efetuar a escrituração dos livros fiscais – Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI e Registro de Apuração do ICMS, bem como a geração de outros arquivos digitais.

* Noir Alves de Paiva é Bacharel em Administração de Empresas e consultor fiscal e tributário.

 

Fonte: TI Inside em

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A evolução digital junto ao Fisco

Por Noir Alves de Paiva*

A evolução digital dos órgãos públicos é uma realidade. Daí a importância do profissional das áreas fiscal e tributária estar bem preparado para enfrentar esse grande desafio.
O profissional bem preparado contribui para o cumprimento das obrigações adicionais e obrigação principal de modo correto através da exatidão na emissão dos documentos fiscais e na sua escrituração. Qualquer irregularidade poderá trazer sérios prejuízos à empresa dentro do prazo decadencial.
O Fisco fornece as ferramentas, cabe ao profissional alimentá-las de forma correta.
Entre os recentes sistemas digitais, destacamos a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A NF-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
Sua validade está no meio digital, arquivo XML, eliminando a emissão de formulários, encadernação e espaço físico para arquivo.
É muito grande o número de contribuintes obrigados à emissão da NF-e, número que aumentou consideravelmente a partir de dezembro do ano passado, pois a obrigatoriedade incluiu os que realizam operações interestaduais.
Após sua emissão, o arquivo da NF-e é enviado aos computadores da Secretaria da Fazenda que fazem a validação, dando condições legais à circulação da mercadoria.
O DANFE foi instituído para uso no trânsito das mercadorias ou para facilitar a consulta da NF-e, podendo ser impresso em papel, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A-4.
Outra realidade é quanto à obrigação da EFD, uma realidade do Sistema Público de Escrituração (SPED).
A EFD é obrigatória desde janeiro de 2009, porém o Fisco vem gradativamente convocando os contribuintes à sua adesão. Entre as informações, destacamos àquelas constantes nos livros fiscais e a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações, prestações e informações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, inclusive.
No dia 05 de outubro de 2010 o Diário Oficial da União publicou o Comunicado DEAT 5/2010 convocando mais de 4.400 empresas a obrigatoriedade ao cumprimento dessa obrigação, a partir de janeiro deste ano.
Os arquivos digitais da EFD relativos aos períodos de referência de janeiro, fevereiro e março de 2011 poderão ser transmitidos à Secretaria da Fazenda até o dia 25 de março. A partir do período de referência abril/2011 será enviado conforme determina o artigo 10 da Portaria CAT 147/2009.
Com o cumprimento do envio dessa obrigação, o contribuinte deixa de efetuar a escrituração dos livros fiscais – Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI e Registro de Apuração do ICMS, bem como a geração de outros arquivos digitais.

* Noir Alves de Paiva é Bacharel em Administração de Empresas e consultor fiscal e tributário.

 

Fonte: TI Inside em

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