Empresas têm até segunda-feira para entregar a Dirf

As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2010 têm até segunda-feira (28) para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). O prazo é o mesmo para o envio aos trabalhadores do Comprovante de Rendimentos.

 

As pessoas jurídicas que deixarem de apresentar a Declaração estão sujeitas à multa mínima de R$ 500,00. Já as empresas do Simples e as inativas que não entregarem o documento pagarão multa mínima de R$ 200,00. A penalidade para a não-entrega do Comprovante de Rendimentos é multa de R$ 41,43 por documento.

 

Além disso, sem essas informações o contribuinte fica impossibilitado de preencher e enviar a declaração do IRPF. Neste ano, o prazo de entrega começa em 1º de março e termina em 29 de abril.

 

 

A transmissão das informações sobre retenção de imposto só pode ser feita pela página da Receita na internet.(www.receita.fazenda.gov.br).

Assessoria de Comunicação Social – Ascom/RFB

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Empresas têm até segunda-feira para entregar a Dirf

As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2010 têm até segunda-feira (28) para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). O prazo é o mesmo para o envio aos trabalhadores do Comprovante de Rendimentos.

 

As pessoas jurídicas que deixarem de apresentar a Declaração estão sujeitas à multa mínima de R$ 500,00. Já as empresas do Simples e as inativas que não entregarem o documento pagarão multa mínima de R$ 200,00. A penalidade para a não-entrega do Comprovante de Rendimentos é multa de R$ 41,43 por documento.

 

Além disso, sem essas informações o contribuinte fica impossibilitado de preencher e enviar a declaração do IRPF. Neste ano, o prazo de entrega começa em 1º de março e termina em 29 de abril.

 

 

A transmissão das informações sobre retenção de imposto só pode ser feita pela página da Receita na internet.(www.receita.fazenda.gov.br).

Assessoria de Comunicação Social – Ascom/RFB

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima