O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) será utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição ao Manifesto de Carga.
O MDF-e é documento fiscal eletrônico, de existência digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e Autorização de Uso de MDF-e pelo Fisco.
É obrigatório o Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE) para acompanhar a carga durante o transporte ou para facilitar a consulta do MDF-e.
(RICMS-AL/1991, arts. 189-A, 189-B e 189-K, na redação do Decreto nº 10.516/2011 – DOE AL de 10.03.2011)
Fonte: Editorial IOB