Aprovada a versão 2.0 do PGD DCTF Mensal para permitir a utilização de alguns códigos de receita na mesma declaração e possibilitar a vinculação de Darf com o campo “Valor do Principal” não preenchido, sem que seja necessário o preenchimento do campo “Valor Pago do Débito” da ficha “Pagamento com Darf”.
O PGD destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive no caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
(Ato Declaratório Executivo Cotec nº 2/2011 – DOU de 15.03.2011)
Fonte: Editorial IOB