Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes situados no território do Estado do Acre que realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Lembramos que esta obrigatoriedade aplica-se independentemente da atividade econômica exercida pelo contribuinte.
A exigência da NF-e para acobertar estas operações será partir de 1º de outubro de 2011.
Ressaltamos que este prazo é concedido também pelos Estados Amapá, Minas Gerais, Pernambuco e o Distrito Federal, conforme § 4º da Cláusula Segunda do Protocolo ICMS n. 42/09 na redação do Protocolo ICMS n. 33/11.