PIS/COFINS – Diferença entre regimes gera muita dor de cabeça para empresas

Nos últimos anos, as empresas brasileiras passaram por diversas mudanças por conta do Projeto Sped. Porém, mesmo com toda a experiência adquirida ao longo do tempo, muitos profissionais de contabilidade estão encontrando dificuldades para se adaptar à EFD-PIS/Cofins – um arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital -, por conta da complexidade dessas contribuições. Uma das questões que mais causa dúvidas é o regime de incidência e suas diversas peculiaridades.

O regime de incidência cumulativa é aplicado às empresas de direito privado e àquelas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, com apuração do IRPJ baseada no lucro presumido ou arbitrado. A base de cálculo é o total das receitas do contribuinte, sem que haja deduções em relação a custos, despesas e encargos.

Por outro lado, estão sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa as pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram o IRPJ com base no lucro real. Porém, existem algumas exceções, como, por exemplo, instituições financeiras, cooperativas de crédito e empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, entre outras. 

Deste modo, é fundamental que os profissionais que atuam nos setores de contabilidade procurem capacitar-se para estar em dia com as normas da Receita Federal.

 

http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=6122

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PIS/COFINS – Diferença entre regimes gera muita dor de cabeça para empresas

Nos últimos anos, as empresas brasileiras passaram por diversas mudanças por conta do Projeto Sped. Porém, mesmo com toda a experiência adquirida ao longo do tempo, muitos profissionais de contabilidade estão encontrando dificuldades para se adaptar à EFD-PIS/Cofins – um arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital -, por conta da complexidade dessas contribuições. Uma das questões que mais causa dúvidas é o regime de incidência e suas diversas peculiaridades.

O regime de incidência cumulativa é aplicado às empresas de direito privado e àquelas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, com apuração do IRPJ baseada no lucro presumido ou arbitrado. A base de cálculo é o total das receitas do contribuinte, sem que haja deduções em relação a custos, despesas e encargos.

Por outro lado, estão sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa as pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram o IRPJ com base no lucro real. Porém, existem algumas exceções, como, por exemplo, instituições financeiras, cooperativas de crédito e empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, entre outras. 

Deste modo, é fundamental que os profissionais que atuam nos setores de contabilidade procurem capacitar-se para estar em dia com as normas da Receita Federal.

 

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