PA – SPED – EFD ICMS/IPI – SEFAZ – Prorrogação em 2011 e alerta para 2012

A  Secretaria de Fazenda (Sefa) publicou hoje (16/05), no Diário Oficial do Estado (DOE) Instrução Normativa (IN) número 10, alterando o prazo de entrega dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os contribuintes obrigados ao uso a partir de janeiro deste ano para o dia 15 de agosto deste ano.

“Os contribuintes que iniciaram sua obrigatoriedade à EFD em janeiro de 2011, poderão, excepcionalmente, entregar os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a julho de 2011 até o dia 15 de agosto de 2011”, informa a IN. Anteriormente, a previsão legal de entrega dos arquivos referentes a janeiro a abril era o dia 15 de maio.

A Instrução Normativa prevê, ainda, que os contribuintes poderão entregar os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a outubro de 2011 até o dia 1º de dezembro de 2011, “desde que comprovem a substituição de todos os seus equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) que não possuam recursos de Memória de Fita Detalhe – MFD por ECF com esse recurso, conforme art. 410 e 419 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001”.

Para ter direito a prorrogação até dezembro, é necessário comprovar a substituição dos equipamentos e formalizar um de pedido junto a Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 31 de julho de 2011, contendo cópia dos formulários de pedido de uso e cessação de uso de ECF e indicação do número dos respectivos processos.

Hedylamar Beckmann, Coordenadora da Célula de Avaliação e Controle de Automação Fiscal, informa que o novo prazo foi concedido em atendimento ao pedido feito pelas entidades empresariais paraenses, junto ao secretário da Fazenda José Tostes Neto.

Ela alerta que a partir de janeiro de 2012, a obrigação de entrega dos arquivos digitais se estenderá a todos os contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Então é necessário se organizar desde já para a nova obrigatoriedade.

A não entrega dos arquivos digitais levará o contribuinte a situação de ativo não regular. O contribuinte torna-se ativo não regular em caso de inadimplência pela falta de duas de Escrituração Fiscal Digital (EFD) no período de 24 meses.

A EFD trabalha com informações em meio digital necessárias à apuração do imposto referente às operações e prestações realizadas pelo contribuinte, bem como outras informações de interesse do fisco. E substitui a escrituração em papel dos livros fiscais de Registro de Saídas, Registro de Entradas, Registro de Inventário e Registro de Apuração do ICMS e do documento de Controle de Crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) do Ativo Permanente, que deverão apresentar esses livros fiscais em formato digital.

São obrigados à Escrituração Fiscal Digital os contribuintes listados no Anexo Único da IN 08/2011. A obrigatoriedade se estende aos estabelecimentos que pertençam a grupo empresarial já obrigado. Os demais contribuintes, localizados em território paraense, e ainda não obrigados à Escrituração Fiscal Digital e que desejarem aderir de forma voluntária deverão enviar requerimento à Diretoria de Fiscalização/Célula de Avaliação e Automação Fiscal da Sefa.

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) faz parte do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) instituído em 2007, e consiste na modernização da sistemática do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelo contribuinte às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. A Escrituração Fiscal Digital utiliza a certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo, assim, a validade jurídica na forma digital.

O arquivo da Escrituração Fiscal Digital deverá ser enviado até o 15º dia do mês subsequente ao mês de apuração. Para informações adicionais procurar as unidades fazendárias, ou telefonar para o Call Center Sefa 0800725.5533.

Fonte: SEFA/PA

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-sefapa-prorrogacao-em-2011-e-alerta-para-2012/

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A  Secretaria de Fazenda (Sefa) publicou hoje (16/05), no Diário Oficial do Estado (DOE) Instrução Normativa (IN) número 10, alterando o prazo de entrega dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os contribuintes obrigados ao uso a partir de janeiro deste ano para o dia 15 de agosto deste ano.

“Os contribuintes que iniciaram sua obrigatoriedade à EFD em janeiro de 2011, poderão, excepcionalmente, entregar os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a julho de 2011 até o dia 15 de agosto de 2011”, informa a IN. Anteriormente, a previsão legal de entrega dos arquivos referentes a janeiro a abril era o dia 15 de maio.

A Instrução Normativa prevê, ainda, que os contribuintes poderão entregar os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a outubro de 2011 até o dia 1º de dezembro de 2011, “desde que comprovem a substituição de todos os seus equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) que não possuam recursos de Memória de Fita Detalhe – MFD por ECF com esse recurso, conforme art. 410 e 419 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001”.

Para ter direito a prorrogação até dezembro, é necessário comprovar a substituição dos equipamentos e formalizar um de pedido junto a Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 31 de julho de 2011, contendo cópia dos formulários de pedido de uso e cessação de uso de ECF e indicação do número dos respectivos processos.

Hedylamar Beckmann, Coordenadora da Célula de Avaliação e Controle de Automação Fiscal, informa que o novo prazo foi concedido em atendimento ao pedido feito pelas entidades empresariais paraenses, junto ao secretário da Fazenda José Tostes Neto.

Ela alerta que a partir de janeiro de 2012, a obrigação de entrega dos arquivos digitais se estenderá a todos os contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Então é necessário se organizar desde já para a nova obrigatoriedade.

A não entrega dos arquivos digitais levará o contribuinte a situação de ativo não regular. O contribuinte torna-se ativo não regular em caso de inadimplência pela falta de duas de Escrituração Fiscal Digital (EFD) no período de 24 meses.

A EFD trabalha com informações em meio digital necessárias à apuração do imposto referente às operações e prestações realizadas pelo contribuinte, bem como outras informações de interesse do fisco. E substitui a escrituração em papel dos livros fiscais de Registro de Saídas, Registro de Entradas, Registro de Inventário e Registro de Apuração do ICMS e do documento de Controle de Crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) do Ativo Permanente, que deverão apresentar esses livros fiscais em formato digital.

São obrigados à Escrituração Fiscal Digital os contribuintes listados no Anexo Único da IN 08/2011. A obrigatoriedade se estende aos estabelecimentos que pertençam a grupo empresarial já obrigado. Os demais contribuintes, localizados em território paraense, e ainda não obrigados à Escrituração Fiscal Digital e que desejarem aderir de forma voluntária deverão enviar requerimento à Diretoria de Fiscalização/Célula de Avaliação e Automação Fiscal da Sefa.

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) faz parte do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) instituído em 2007, e consiste na modernização da sistemática do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelo contribuinte às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. A Escrituração Fiscal Digital utiliza a certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo, assim, a validade jurídica na forma digital.

O arquivo da Escrituração Fiscal Digital deverá ser enviado até o 15º dia do mês subsequente ao mês de apuração. Para informações adicionais procurar as unidades fazendárias, ou telefonar para o Call Center Sefa 0800725.5533.

Fonte: SEFA/PA

 

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