SP – SPED – EFD ICMS/IPI – Portaria nº 74 CAT, de 29/06/2011 – Retificação

PORTARIA Nº 74 CAT, DE 29/06/2011
(DO-SP, DE 30/06/2011)

Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no artigo 250-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 18 da Portaria CAT-147/09, de 27 de julho de 2009:

“Art. 18 – O contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 31 de dezembro de 2011, os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação da EFD original.” (NR).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: LegisCenter

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-sefazsp-portaria-n%c2%ba-74-cat-de-29062011/

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SP – SPED – EFD ICMS/IPI – Portaria nº 74 CAT, de 29/06/2011 – Retificação

PORTARIA Nº 74 CAT, DE 29/06/2011
(DO-SP, DE 30/06/2011)

Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no artigo 250-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 18 da Portaria CAT-147/09, de 27 de julho de 2009:

“Art. 18 – O contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 31 de dezembro de 2011, os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação da EFD original.” (NR).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: LegisCenter

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-sefazsp-portaria-n%c2%ba-74-cat-de-29062011/

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