Firme na política de acordos com outros estados, a fim de diminuir os estragos da guerra fiscal, São Paulo assinou com o Amapá os Protocolos publicados no DOU de 18/08/2011, que tratam do regime de substituição tributária nas operações entre os dois estados, com início de vigência a partir de 1º de setembro de 2011, para os seguintes segmentos:
Protocolo ICMS 54/2011 – trata das operações com bebidas quentes
Protocolo ICMS 55/2011 – trata das operações com cosméticos e perfumaria
Protocolo ICMS 56/2011 – trata das operações com colchoaria
Protocolo ICMS 57/2011 – trata das operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Protocolo ICMS 58/2011 – trata das operações com material de limpeza
Protocolo ICMS 59/2011 – trata das operações com produtos farmacêuticos
Protocolo ICMS 60/2011 – trata das operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno
Mazé
Fatto Consultoria
Protocolo ICMS 55/2011 – trata das operações com cosméticos e perfumaria
Protocolo ICMS 56/2011 – trata das operações com colchoaria
Protocolo ICMS 57/2011 – trata das operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Protocolo ICMS 58/2011 – trata das operações com material de limpeza
Protocolo ICMS 59/2011 – trata das operações com produtos farmacêuticos
Protocolo ICMS 60/2011 – trata das operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno
Mazé
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