CE – SPED – NF-e – SEFAZ Reabre prazo para a transmissão de NF-e geradas em contingência

Os contribuintes que deixaram de observar as normas do Ajuste Sinief nº 7/2005 e do Ato Cotepe/ICMS nº 33/2008, o Fisco do Ceará concedeu a reabertura do prazo para a transmissão à Sefaz de todas as NF-e geradas na situação de contingência até a presente data, devendo os contribuintes transmiti-las no período de 1º a 30.09.2011.

(Instrução Normativa Sefaz nº 29/2011 – DOE CE de 13.09.2011)

Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)

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Os contribuintes que deixaram de observar as normas do Ajuste Sinief nº 7/2005 e do Ato Cotepe/ICMS nº 33/2008, o Fisco do Ceará concedeu a reabertura do prazo para a transmissão à Sefaz de todas as NF-e geradas na situação de contingência até a presente data, devendo os contribuintes transmiti-las no período de 1º a 30.09.2011.

(Instrução Normativa Sefaz nº 29/2011 – DOE CE de 13.09.2011)

Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)

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