Prezados, bom dia.
Segue, em anexo, a Orientação Técnica EFD nº. 007, que dispõe sobre a compensação por dedução no valor do ICMS a recolher, decorrente das devoluções de compras e/ou de vendas ocorridas após o período de apuração das respectivas entradas ou saídas, para os contribuintes detentores do Regime Especial do Decreto 21.999/2011, e seu registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte