RN – SPED – EFD ICMS/IPI – Contribuintes Obrigados – Alteração

Foi alterada a Portaria nº 90/2010, que relaciona grupo de estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD, a partir de 1º de janeiro de 2011, para postergar a data de início de obrigatoriedade da EFD para os contribuintes com o somatório de receitas que especifica, bem como o prazo de entrega dos arquivos da EFD referentes ao período compreendido entre janeiro a dezembro de 2011. O contribuinte obrigado à EFD a partir de 1º de janeiro de 2012 ficará obrigado a entregar os arquivos do SINTEGRA relativos ao exercício de 2011. 

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Foi alterada a Portaria nº 90/2010, que relaciona grupo de estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD, a partir de 1º de janeiro de 2011, para postergar a data de início de obrigatoriedade da EFD para os contribuintes com o somatório de receitas que especifica, bem como o prazo de entrega dos arquivos da EFD referentes ao período compreendido entre janeiro a dezembro de 2011. O contribuinte obrigado à EFD a partir de 1º de janeiro de 2012 ficará obrigado a entregar os arquivos do SINTEGRA relativos ao exercício de 2011. 

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