DCTF – Relatos de dificuldades para entrega preocupam Fenacon

O prazo para a transmissão dos arquivos da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) com informações relativas a setembro deste ano venceu na quarta-feira, 23.
A Fenacon, entretanto, recebeu notícias de contribuintes que tiveram dificuldade em cumprir a exigência. O fato preocupa porque a não entrega da declaração, ou a sua apresentação fora do prazo, implica em penalidades.
O contribuinte pode receber multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, sobre o montante dos impostos e contribuições informadas (limitada a 20%).
A multa pode ser reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. O valor mínimo é de R$ 500,00 (ou de R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa).
A Fenacon entrou em contato com a Receita Federal e foi informada que o problema está sendo analisado. O órgão se comprometeu a revelar a solução a ser adotada assim que as causas forem identificadas.
O calendário de obrigações impostas aos contribuintes inclui, também, a transmissão dos arquivos do FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição), com informações relativas ao ano-calendário de 2010.
As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, em observância ao RTT (Regime Tributário de Transição), devem entregar a declaração até a próxima quarta-feira, 30, sob pena de receber multa (por atraso ou não entrega) de R$ 5 mil ao mês-calendário ou fração de mês de atraso.
Na sexta-feira, 25, vence o prazo para as pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, recolherem as contribuições do PIS e da Cofins sobre as receitas auferidas no mês de outubro deste ano.

http://www.tiinside.com.br/24/11/2011/relatos-de-dificuldades-para-entrega-da-dctf-preocupam-fenacon/gf/251183/news.aspx

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DCTF – Relatos de dificuldades para entrega preocupam Fenacon

O prazo para a transmissão dos arquivos da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) com informações relativas a setembro deste ano venceu na quarta-feira, 23.
A Fenacon, entretanto, recebeu notícias de contribuintes que tiveram dificuldade em cumprir a exigência. O fato preocupa porque a não entrega da declaração, ou a sua apresentação fora do prazo, implica em penalidades.
O contribuinte pode receber multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, sobre o montante dos impostos e contribuições informadas (limitada a 20%).
A multa pode ser reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. O valor mínimo é de R$ 500,00 (ou de R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa).
A Fenacon entrou em contato com a Receita Federal e foi informada que o problema está sendo analisado. O órgão se comprometeu a revelar a solução a ser adotada assim que as causas forem identificadas.
O calendário de obrigações impostas aos contribuintes inclui, também, a transmissão dos arquivos do FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição), com informações relativas ao ano-calendário de 2010.
As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, em observância ao RTT (Regime Tributário de Transição), devem entregar a declaração até a próxima quarta-feira, 30, sob pena de receber multa (por atraso ou não entrega) de R$ 5 mil ao mês-calendário ou fração de mês de atraso.
Na sexta-feira, 25, vence o prazo para as pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, recolherem as contribuições do PIS e da Cofins sobre as receitas auferidas no mês de outubro deste ano.

http://www.tiinside.com.br/24/11/2011/relatos-de-dificuldades-para-entrega-da-dctf-preocupam-fenacon/gf/251183/news.aspx

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