Foi alterada a Portaria SEFAZ nº 2.194/2008, que disciplina a entrega de informações fiscais por meio da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS, para permitir a utilização de arquivo texto para importação de dados para o programa da GIAM Eletrônica. Foi alterado ainda o Manual de Orientação para o Preenchimento da GIAM, que dentre outras disposições, estabelece o preenchimento do campo “Saídas e/ou Prestações e Entradas e/ou Aquisições do Estabelecimento do Contribuinte” pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as seguintes atividades econômicas, em especial, comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
Port. Sec. Faz. – TO 1.555/11 – Port. – Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – TO nº 1.555 de 29.12.2011
DOE-TO: 02.01.2012
Altera a Portaria Sefaz nº 2.194, de 22 de dezembro de 2008, que disciplina a entrega de informações fiscais por meio da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS – GIAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto nos art. 218 e 219, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º É acrescentado o § 3º ao art. 3º da Portaria Sefaz nº 2.194, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
“§ 3º Pode ser utilizado arquivo texto, gerado conforme layout definido no Anexo III, com fins de importação de dados para o programa da GIAM Eletrônica.”
Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria Sefaz nº 2.194, de 22 de dezembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade aos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS
Secretário da Fazenda
MARCÉLIO RODRIGUES LIMA
Superintendente de Gestão Tributária
Obs.: Anexo em processamento
Fonte: SEFAZ TO
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