GO – SPED – EFD ICMS/IPI – Dispensa da DPI

O § 2º do art. 1º da Instrução Normativa nº 1.020/2010-GSF dispensa o contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital – EFD da entrega da DPI, porém a vigência deste dispositivo será a partir de 1º de janeiro de 2012 conforme previsto no art. 6º , II da I.N. 1.020/2010 (com redação dada pela I.N. 1.023/2011-GSF).

Fonte: http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/efd/index.php?idEditoria=5359

Instrução Normativa nº 1.020/2010-GSF: FISCOSoft_GO_IN_1020_27122010_Atualizada.pdf

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O § 2º do art. 1º da Instrução Normativa nº 1.020/2010-GSF dispensa o contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital – EFD da entrega da DPI, porém a vigência deste dispositivo será a partir de 1º de janeiro de 2012 conforme previsto no art. 6º , II da I.N. 1.020/2010 (com redação dada pela I.N. 1.023/2011-GSF).

Fonte: http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/efd/index.php?idEditoria=5359

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