Por meio da Portaria MTE nº 35/2012 foi estabelecida a obrigatoriedade da utilização do Sistema Homolognet, para fins da assistência e homologação da rescisão do contrato de trabalho, a partir de 1º de maio de 2012, nas unidades sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso do Sul e Gerência Regional de Dourados.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
Port. SRTE/MS 35/12 – Port. – Portaria SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL – SRTE/MS nº 35 de 07.03.2012
D.O.U.: 13.03.2012
Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet, nas unidades de atendimento da SRTE/MS e Gerencia Regional de Dourados/MS.
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida, para fins da assistência e homologação da rescisão do contrato de trabalho previsto no § 1º do art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1.620, e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 01 de maio de 2012, nas unidades sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso do Sul e Gerencia Regional de Dourados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÍZIO PEREIRA TIAGO
Fonte: MTE