Port. CAT 39/12 – Port. – Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – CAT nº 39 de 30.03.2012 DOE-SP: 31.03.2012
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Convênio ICMS-117/11, de 16 de dezembro de 2011, expede a seguinte portaria: Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Anexo I – Manual de Orientação da Portaria CAT-32/96, de 28 de março de 1996: I – o subitem 20A.1.7: “20A.1.7 – Tabela para preenchimento do campo 09: Tabela de Código da identificação do tipo de receita
” (NR); II – o subitem 20B.1.6: “20B.1.6 – Tabela para preenchimento do campo 08: Tabela de Código da identificação do tipo de receita
” (NR). Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Anexo I – Manual de Orientação da Portaria CAT-32/96, de 28 de março de 1996, com a seguinte redação: I – o subitem 19.1.5A: “19.1.5A – CAMPO 07 – Valem as observações do subitem 18.1.6;” (NR); II – o subitem 20A.1.10: “20A.1.10 – Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/98, os valores nos campos monetários (12, 13 e 14) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 9 (tipo de receita), o valor “3”, referente a ressarcimento;” (NR); III – o subitem 20B.1.8: “20B.1.8 – Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/98, os valores nos campos monetários (12, 14 e 15) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 8 (tipo de receita), o valor “3”, referente a ressarcimento;” (NR). Art. 3ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de fevereiro de 2012.
|
SP – SINTEGRA – Portaria CAT 39/12
Port. CAT 39/12 – Port. – Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – CAT nº 39 de 30.03.2012 DOE-SP: 31.03.2012
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Convênio ICMS-117/11, de 16 de dezembro de 2011, expede a seguinte portaria: Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Anexo I – Manual de Orientação da Portaria CAT-32/96, de 28 de março de 1996: I – o subitem 20A.1.7: “20A.1.7 – Tabela para preenchimento do campo 09: Tabela de Código da identificação do tipo de receita
” (NR); II – o subitem 20B.1.6: “20B.1.6 – Tabela para preenchimento do campo 08: Tabela de Código da identificação do tipo de receita
” (NR). Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Anexo I – Manual de Orientação da Portaria CAT-32/96, de 28 de março de 1996, com a seguinte redação: I – o subitem 19.1.5A: “19.1.5A – CAMPO 07 – Valem as observações do subitem 18.1.6;” (NR); II – o subitem 20A.1.10: “20A.1.10 – Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/98, os valores nos campos monetários (12, 13 e 14) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 9 (tipo de receita), o valor “3”, referente a ressarcimento;” (NR); III – o subitem 20B.1.8: “20B.1.8 – Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/98, os valores nos campos monetários (12, 14 e 15) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 8 (tipo de receita), o valor “3”, referente a ressarcimento;” (NR). Art. 3ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de fevereiro de 2012.
|