Dec. Est. AP 3.212/12 – Dec. – Decreto do Estado do Amapá nº 3.212 de 20.08.2012
DOE-AP: 20.08.2012
Altera dispositivos do Decreto nº 0705, de 08 de março de 2012, na parte que trata de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2012/49087 – SER, e
Considerando o que dispõe oart. 243, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando ainda, as disposições doAjuste SINIEF 08, de 27 de junho de 2012.
DECRETA:
Art. 1ºFica alterado o inciso I, do caput doart. 3º, do Decreto nº 0705, de 08 de março de 2012, com a seguinte redação:
“I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionado na Anexo Único;
b) dutoviário;
c) aéreo;
d) ferroviário;”
Art. 2ºFica revogado o inciso II, caput doart. 3º do Decreto nº 0705, de 08 de março de 2012.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.