DF – SPED – CT-e – Obrigatoriedade – Alteração

Port. Sec. Faz. – DF 138/12 – Port. – Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL – DF nº 138 de 30.08.2012

DO-DF: 03.09.2012

Altera a Portaria nº 130, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, conforme o inciso I do art. 2º do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto noartigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, noAjuste SINIEF nº 09, de 25 de outubro de 2007e noAjuste SINIEF nº 08, de 22 de junho de 2012,

RESOLVE:

Art. 1ºO inciso I doartigo 24 da Portaria nº 130, de 29 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 24(…)

I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:

a) rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 09/07, de 25 de outubro de 2007;

b) dutoviário;

c) aéreo;

d) ferroviário.

(…)” (NR)

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.

Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso II doartigo 24 da Portaria nº 130, de 29 de agosto de 2012.

RONALDO CAMILLO

Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=274465&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=DF&flag_mf=&flag_mt=#ixzz25Wa4tXXG

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DO-DF: 03.09.2012

Altera a Portaria nº 130, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, conforme o inciso I do art. 2º do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto noartigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, noAjuste SINIEF nº 09, de 25 de outubro de 2007e noAjuste SINIEF nº 08, de 22 de junho de 2012,

RESOLVE:

Art. 1ºO inciso I doartigo 24 da Portaria nº 130, de 29 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 24(…)

I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:

a) rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 09/07, de 25 de outubro de 2007;

b) dutoviário;

c) aéreo;

d) ferroviário.

(…)” (NR)

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.

Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso II doartigo 24 da Portaria nº 130, de 29 de agosto de 2012.

RONALDO CAMILLO

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