Esclarecimento enviado por Luiz Augusto Dutra da Silva – Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal
Senhores,
A partir de 1.º de janeiro de 2012, todos os estabelecimentos inscritos na condição de contribuinte do tipo normal, no RN, ainda não enquadrados em critérios e prazos de obrigatoriedade anteriores, residualmente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Atenciosamente,