IN SMF/Ribeirão Preto – SP 12/12 – IN – Instrução Normativa SECRETARIA DA FAZENDA – SMF/Ribeirão Preto – SP nº 12 de 24.09.2012
DOM-Ribeirão Preto: 25.09.2012
Altera o prazo para a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de prestação de serviços por Meio Eletrônico – NFS-e, nos termos do Decreto nº 08, de 27 de janeiro de 2010.
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FRANCISCO SÉRGIO NALINI, Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 2.415/70, e
CONSIDERANDO
– a instituição do programa “Nota Fiscal Ribeirãopretana” que visa o estímulo cidadania fiscal no município;
– que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica representa subsídio importante às metas do referido programa;
– que o prazo estabelecido por Instrução Normativa anterior foi exíguo para várias atividades que necessitam de tempo maior para a adequação de seus sistemas;
ESTABELECE :
Art. 1ºNos termos do artigo 12, inciso IV, do Decreto nº 08, de 27 de janeiro de 2010, fica prorrogada para todos os prestadores de serviço a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NFS-e para a competência janeiro/2013, excetuando-se as empresas com inicio de atividade posterior à vigência da IN nº 05, de 12 de abril de 2012.
Art. 2ºEsta instrução normativa entra em vigor na data de publicação .
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