MT Disponibiliza sistemas tributários ao Governo do AC

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), disponibilizou ao Governo do Acre cópias do Sistema de Controle de Notas Fiscais (EDI Fiscal) e do Sistema de Gestão de Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) para utilização, aperfeiçoamento, reprodução e distribuição exclusiva.

Os sistemas têm sido utilizados com sucesso em Mato Grosso na integração das administrações tributárias de competências Federal, Estadual e Municipal, sendo, inclusive, adotados por órgãos signatários e pelos contribuintes.

A cessão dos sistemas não gerará ônus para os Estados envolvidos e não implicará transferência de propriedade e nem alteração do nome do aplicativo, assim como não impedirá ao cedente fazer quaisquer modificações no programa original que será comunicado, posteriormente, ao Estado cessionário.

Este termo de cessão permite aos Estados parceiros aprimoramento e troca de informações de cada novo sistema adotado, otimizando e unificando o trabalho das Secretarias de Fazenda, de acordo com a realidade de cada Estado.  

 

Fonte: SEFAZ/MT

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MT Disponibiliza sistemas tributários ao Governo do AC

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), disponibilizou ao Governo do Acre cópias do Sistema de Controle de Notas Fiscais (EDI Fiscal) e do Sistema de Gestão de Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) para utilização, aperfeiçoamento, reprodução e distribuição exclusiva.

Os sistemas têm sido utilizados com sucesso em Mato Grosso na integração das administrações tributárias de competências Federal, Estadual e Municipal, sendo, inclusive, adotados por órgãos signatários e pelos contribuintes.

A cessão dos sistemas não gerará ônus para os Estados envolvidos e não implicará transferência de propriedade e nem alteração do nome do aplicativo, assim como não impedirá ao cedente fazer quaisquer modificações no programa original que será comunicado, posteriormente, ao Estado cessionário.

Este termo de cessão permite aos Estados parceiros aprimoramento e troca de informações de cada novo sistema adotado, otimizando e unificando o trabalho das Secretarias de Fazenda, de acordo com a realidade de cada Estado.  

 

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