Dec. Est. RR 14.671-E/12 – Dec. – Decreto do Estado de Roraima nº 14.671-E de 31.10.2012![]()
DOE-RR: 31.10.2012
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Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual Convênios e Ajustes, relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto noart. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1ºFicam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
I –Convênios ICMS nºs 80/12e81/12, celebrados na 179ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 30 de julho de 2012;
II –Convênios ICMS nºs 82/12 a 86/12, celebrados na 180ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 31 de agosto de 2012;
III –Convênios ICMS nºs 87/12 a 115/12, celebrados na 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande – MS, no dia 28 de setembro de 2012;
IV –Convênios ICMS nºs 116/12 a 121/12, celebrado na 181ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 4 de outubro de 2012;
V –Convênio ECF nº 04/12, celebrado na 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande – MS, no dia 28 de setembro de 2012;
VI –Ajustes SINIEF nºs 10/12 a 18/12, celebrados na 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande – MS, no dia 28 de setembro de 2012;
Art. 2ºFicam incorporados à legislação tributária estadual:
I – Convênios ICMS nºs87/12;89/12;95/12;96/12;97/12;98/12;101/12;102/12;107/12e121/12;
III –Ajustes SINIEF nºs 10/12 a 18/12.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.