RR – SPED – NF-e, CT-e e EFD e outros – Ratificação e incorporação

Dec. Est. RR 14.671-E/12 – Dec. – Decreto do Estado de Roraima nº 14.671-E de 31.10.2012

DOE-RR: 31.10.2012

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual Convênios e Ajustes, relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto noart. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1ºFicam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:

I –Convênios ICMS nºs 80/12e81/12, celebrados na 179ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 30 de julho de 2012;

II –Convênios ICMS nºs 82/12 a 86/12, celebrados na 180ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 31 de agosto de 2012;

III –Convênios ICMS nºs 87/12 a 115/12, celebrados na 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande – MS, no dia 28 de setembro de 2012;

IV –Convênios ICMS nºs 116/12 a 121/12, celebrado na 181ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 4 de outubro de 2012;

V –Convênio ECF nº 04/12, celebrado na 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande – MS, no dia 28 de setembro de 2012;

VI –Ajustes SINIEF nºs 10/12 a 18/12, celebrados na 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande – MS, no dia 28 de setembro de 2012;

Art. 2ºFicam incorporados à legislação tributária estadual:

I – Convênios ICMS nºs87/12;89/12;95/12;96/12;97/12;98/12;101/12;102/12;107/12e121/12;

II –Convênio ECF nº 04/12;

III –Ajustes SINIEF nºs 10/12 a 18/12.

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de outubro de 2012.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima

Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=276770&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=RR#ixzz2Bk5ioqpk

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DOE-RR: 31.10.2012

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual Convênios e Ajustes, relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto noart. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1ºFicam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:

I –Convênios ICMS nºs 80/12e81/12, celebrados na 179ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 30 de julho de 2012;

II –Convênios ICMS nºs 82/12 a 86/12, celebrados na 180ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 31 de agosto de 2012;

III –Convênios ICMS nºs 87/12 a 115/12, celebrados na 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande – MS, no dia 28 de setembro de 2012;

IV –Convênios ICMS nºs 116/12 a 121/12, celebrado na 181ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 4 de outubro de 2012;

V –Convênio ECF nº 04/12, celebrado na 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande – MS, no dia 28 de setembro de 2012;

VI –Ajustes SINIEF nºs 10/12 a 18/12, celebrados na 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande – MS, no dia 28 de setembro de 2012;

Art. 2ºFicam incorporados à legislação tributária estadual:

I – Convênios ICMS nºs87/12;89/12;95/12;96/12;97/12;98/12;101/12;102/12;107/12e121/12;

II –Convênio ECF nº 04/12;

III –Ajustes SINIEF nºs 10/12 a 18/12.

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de outubro de 2012.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima

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