Lembrando que o arquivo digital de escrituração das contribuições deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.
A não apresentação da EFD/Contribuições acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
Fonte: Blog Guia Tributário
http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2012/11/efd-contribuicoes-prazo-encerra-nesta.html