Foi alterado o RICMS/SC, para determinar a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, a partir de: a) 1º.12.2012, para os contribuintes do modal rodoviário que especifica, dutoviário, aéreo e ferroviário; b) 1º.03.2013, para os contribuintes do modal aquaviário; c) 1º.08.2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal; d) 1º.12.2013, para os contribuintes do modal rodoviário optantes pelo Simples Nacional e para os cadastrados como operadores no Sistema Multimodal de Cargas.
SC – SPED – CT-e – Obrigatoriedade – Alterações
Foi alterado o RICMS/SC, para determinar a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, a partir de: a) 1º.12.2012, para os contribuintes do modal rodoviário que especifica, dutoviário, aéreo e ferroviário; b) 1º.03.2013, para os contribuintes do modal aquaviário; c) 1º.08.2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal; d) 1º.12.2013, para os contribuintes do modal rodoviário optantes pelo Simples Nacional e para os cadastrados como operadores no Sistema Multimodal de Cargas.