DIRF 2013 – Programa – Aprovação do leiaute

 

ADE COFIS 57/12 – ADE – Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO – COFIS nº 57 de 23.11.2012

D.O.U.: 23.11.2012

Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013).


O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, doart. 312do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pelaPortaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto naInstrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012,

Resolve:

Art. 1ºFica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2013), constante do anexo único a este Ato Declaratório.

Art. 2ºEste ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

IÁGARO JUNG MARTINS

 

ANEXO ÚNICO

LEIAUTE DO ARQUIVO

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf

1. Regras gerais

Estas regras devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

 

Regra de preenchimento Descrição
1 Formato dos campos ALFANUMÉRICO (C): representados por “C” -todos os caracteres, excetuados o caractere “|” (pipe ou barra vertical).

NUMÉRICO (N): representados por “N” – pode conter apenas os valores de 0 a 9.

2 Campos numéricos (D) cujo conteúdo representa data. Devem ser informados conforme o padrão ano, mês e dia (AAAAMMDD), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/”, “-“, etc.);
3 Campos numéricos com número de inscrição ou códigos de receita Os campos numéricos com número de inscrição (CNPJ e CPF) ou códigos de receita deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros à esquerda; As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como “.”, “/”, “-“, etc.) não devem ser informadas.
4 Campos numéricos referentes a valores Devem ser informados com até 13 posições, representando 11 posições inteiras e 2 decimais; Os zeros não significativos não devem ser informados; Os caracteres ‘.’ (ponto) e ‘,’ (vírgula) não devem ser informados; Todos os valores monetários devem estar expressos em reais.
5 Campos alfanuméricos com números ou códigos de identificação Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (Exemplo: Número de Identificação Fiscal -NIF) deverão seguir a regra de formação e tamanho definidos pelo respectivo órgão regulador; As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como “.”, “/”, “-“, etc.) não devem ser informadas.
6 Formação dos campos Ao final de cada campo (inclusive o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador “|” (pipe ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII); O caractere delimitador “|” (barra vertical) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos, datas ou alfanuméricos;

Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo, nulo e com valor zero) deverá ser iniciado com o caractere “|” (barra vertical) e imediatamente encerrado com o mesmo caractere “|” (barra vertical) delimitador de campo.

7 Formação dos registros Cada registro deve necessariamente ocupar apenas uma linha no arquivo.
8 Preenchimento dos campos Preenchimento fixo: o campo deve ser preenchido com o tamanho exato. Preenchimento variável: o campo pode ter variação de tamanho de preenchimento.
9 Campo numérico referente à quantidade de meses Deve ser informado com até 4 posições, representando 3 posições inteiras e 1 decimal;

Os zeros não significativos não devem ser informados; Os caracteres ‘.’ (ponto) e ‘,’ (vírgula) não devem ser informados.

 

2. Estrutura de arquivo

2.1 Estrutura completa de uma declaração de Pessoa Física

Dirf – Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte

RESPO – Responsável pelo preenchimento

DECPF – Declarante pessoa física

IDREC – Identificação do código de receita

BPFDEC – Beneficiário pessoa física do declarante

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTPO – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Oficial

RTPP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Privada

RTDP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Dependentes

RTPA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Pensão Alimentícia

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

CJAC – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Ano-calendário

CJAA – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Anos Anteriores

ESRT – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Rendimento Tributável

ESPO – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Previdência Oficial

ESPP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Previdência Privada

ESDP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Dependentes

ESPA – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Pensão Alimentícia

ESIR – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Imposto sobre a Renda na Fonte

ESDJ – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Depósito Judicial

RIDAC – Rendimentos Isentos – Diária e Ajuda de Custo

RIIRP – Rendimentos Isentos – Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV

RIAP – Rendimentos Isentos – Abono Pecuniário

RIP65 – Rendimentos Isentos – Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos

RIO – Rendimentos Isentos Anuais – Outros

BPJDEC – Beneficiário pessoa jurídica do declarante

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

RRA – Rendimentos recebidos acumuladamente

IDREC – Identificação do código de receita

BPFRRA – Beneficiário pessoa física do rendimento recebido acumuladamente

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTPO – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Oficial

RTPA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Pensão Alimentícia

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

DAJUD – Despesa com ação judicial

QTMESES – Quantidade de meses

PSE – Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

OPSE – Operadora de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

TPSE – Titular de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

DTPSE – Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

RPDE – Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

BRPDE – Beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

VRPDE – Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

INF – Informações complementares para o comprovante de rendimentos

FIMDirf – Término da declaração

2.2 Estrutura completa de uma declaração de Pessoa Jurídica

Dirf – Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte

RESPO – Responsável pelo preenchimento

DECPJ – Declarante pessoa jurídica

IDREC – Identificação do código de receita

BPFDEC – Beneficiário pessoa física do declarante

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTPO – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Oficial

RTPP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Privada

RTDP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Dependentes

RTPA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Pensão Alimentícia

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

CJAC – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Ano-calendário

CJAA – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Anos Anteriores

ESRT – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Rendimento Tributável

ESPO – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Previdência Oficial

ESPP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Previdência Privada

ESDP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Dependentes

ESPA – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Pensão Alimentícia

ESIR – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Imposto sobre a Renda na Fonte

ESDJ – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Depósito Judicial

RIDAC – Rendimentos Isentos – Diária e Ajuda de Custo

RIIRP – Rendimentos Isentos – Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV

RIAP – Rendimentos Isentos – Abono Pecuniário

RIMOG – Rendimentos Isentos – Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

RIP65 – Rendimentos Isentos – Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos

RIVC – Rendimentos Isentos – Benefícios Indiretos e Reembolso de Despesa – Voluntário da Copa

RIBMR – Rendimentos Isentos – Bolsa de Estudo Recebida por Médico-Residente

RIL96 – Rendimentos Isentos Anuais – Lucros e dividendos pagos a partir de 1996

RIPTS – Rendimentos Isentos Anuais – Valores pagos a titular ou sócio ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis

RIO – Rendimentos Isentos Anuais – Outros

BPJDEC – Beneficiário pessoa jurídica do declarante

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

FCI – Fundo ou clube de investimento

IDREC – Identificação do código de receita

BPFFCI – Beneficiário pessoa física do fundo ou clube de investimento

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

CJAC – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Ano-calendário

CJAA – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Anos Anteriores

ESRT – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Rendimento Tributável

ESIR – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Imposto sobre a Renda na Fonte

ESDJ – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Depósito Judicial

BPJFCI – Beneficiário pessoa jurídica do fundo ou clube de investimento

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

PROC – Processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal

IDREC – Identificação do código de receita

BPFPROC – Beneficiário pessoa física do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTPO – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Oficial

RTPP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Privada

RTDP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Dependentes

RTPA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Pensão Alimentícia

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

CJAC – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Ano-calendário

CJAA – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Anos Anteriores

ESRT – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Rendimento Tributável

ESPO – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Previdência Oficial

ESPP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Previdência Privada

ESDP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Dependentes

ESPA – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Pensão Alimentícia

ESIR – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Imposto sobre a Renda na Fonte

ESDJ – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Depósito Judicial

RIMOG – Rendimentos Isentos – Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

BPJPROC – Beneficiário pessoa jurídica do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

RRA – Rendimentos recebidos acumuladamente

IDREC – Identificação do código de receita

BPFRRA – Beneficiário pessoa física do rendimento recebido acumuladamente

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTPO – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Oficial

RTPA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Pensão Alimentícia

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

RIMOG – Rendimentos Isentos – Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

DAJUD – Despesa com ação judicial

QTMESES – Quantidade de meses

PSE – Plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial

OPSE – Operadora de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial

TPSE – Titular de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial

DTPSE – Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde – coletivo Empresarial

RPDE – Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

BRPDE – Beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

VRPDE – Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

INF – Informações complementares para o comprovante de rendimentos

FIMDirf – Término da declaração

3. Leiaute do arquivo

3.1 Registro de identificação da declaração (identificador Dirf)

 

Regras de validação do registro:

– Registro obrigatório no arquivo;

– Deve ser o primeiro registro no arquivo

– Ocorre somente uma vez no arquivo.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 4 Dirf Sim
2 Ano referência N Fixo 4 2013 Sim
3 Ano-calendário N Fixo 4 2012 ou 2013 Sim
4 Indicador de retificadora C Fixo 1 S – Retificadora

N- Original

Sim
5 Número do recibo N Fixo 12 Não
6 Identificador de estrutura do leiaute C Fixo 7 7C2DE7J Sim

 

Observações:

 

Ordem Campo Descrição
5 Número do recibo O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 4 igual a “S” e declaração transmitida sem o uso de certificação digital.

 

3.2 Registro do Responsável pelo preenchimento da declaração (identificador RESPO)

 

Regras de validação do registro:

– Registro obrigatório no arquivo;

– Deve ser o segundo registro no arquivo;

– Ocorre somente uma vez no arquivo.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 RESPO Sim
2 CPF N Fixo 11 Sim
3 Nome C Variável 60 Sim
4 DDD N Fixo 2 Sim
5 Telefone N Variável 9 Sim
6 Ramal N Variável 6 Não
7 Fax N Fixo 9 Não
8 Correio eletrônico C Variável 50 Não

 

3.3 Registro de identificação do declarante pessoa física (identificador DECPF)

 

Regras de validação do registro:

– Registro obrigatório no arquivo para declarante pessoa física;

– Deve ser o terceiro registro no arquivo;

– Ocorre somente uma vez no arquivo;

– Não pode ser informado se existir registro tipo DECPJ.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 DECPF Sim
2 CPF N Fixo 11 Sim
3 Nome C Variável 60 Sim
4 Indicador de declarante de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior C Fixo 1 S – Pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior.

N – Não pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior.

Sim
5 Indicador de Titular de Serviços Notariais e de Registros C Fixo 1 S – Titular de serviços notariais e de registros.

N – Não é titular de serviços notariais e de registros.

Sim
6 Indicador de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial C Fixo 1 S – Existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde.

N – Não existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde.

Sim
7 Indicador de situação especial da declaração C Fixo 1 S – Encerramento de espólio/saída definitiva do país.

N – Não é encerramento de espólio/saída definitiva do país.

Sim
8 Data do Evento D Fixo 8 Não
9 Tipo de Evento N Fixo 1 1 – Encerramento de espólio.

2 – Saída definitiva do Brasil.

Não

 

Observações:

 

Ordem Campo Descrição
8 Data do Evento O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 7 igual a “S”.
9 Tipo do Evento O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 7 igual a “S”.

 

3.4 Registro de identificação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ)

 

Regras de validação do registro:

– Registro obrigatório no arquivo para declarante pessoa jurídica;

– Deve ser o terceiro registro no arquivo;

– Ocorre somente uma vez no arquivo;

– Não pode ser informado se existir registro tipo DECPF.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 DECPJ Sim
2 CNPJ N Fixo 14 Sim
3 Nome empresarial C Variável 150 Sim
4 Natureza do declarante N Fixo 1 0 – Pessoa jurídica de direito privado.

1 – Órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal.

2 – Órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual, municipal ou do Distrito Federal.

3 – Empresa pública ou sociedade de economia mista federal.

4 – Empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, municipal ou do Distrito Federal.

8 – Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito).

Sim
5 CPF responsável perante o CNPJ N Fixo 11 Sim
6 Indicador de sócio ostensivo responsável por sociedade em conta de participação – SCP C Fixo 1 S – Sócio ostensivo.

N – Não é sócio ostensivo

Sim
7 Indicador de declarante depositário de crédito decorrente de decisão judicial. C Fixo 1 S – Depositário de crédito decorrente de decisão judicial.

N – Não é depositário de crédito decorrente de decisão judicial.

Sim
8 Indicador de declarante de instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento C Fixo 1 S – Instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento.

N – Não é instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento.

Sim
9 Indicador de declarante de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior C Fixo 1 S – Pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior.

N – Não pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior.

Sim
10 Indicador de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial C Fixo 1 S – Existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde.

N – Não existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde.

Sim
11 Indicador de pagamentos relacionados à Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014 C Fixo 1 S – Existe pagamento relacionado à Copa.

N – Não existe pagamento relacionado à Copa.

Sim
12 Indicador de situação especial da declaração C Fixo 1 S – Declaração de situação especial.

N – Não é declaração de situação especial.

Sim
13 Data do evento D Fixo 8 Não

 

Observações:

 

Ordem Campo Descrição
4 Natureza do declarante Relativamente à natureza do declarante 8 – Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito), esclarecemos:

1. para declarante que alterou sua natureza jurídica em relação ao ano-calendário e que implique em mudança da natureza do declarante na ficha Informações da Dirf;

2. para declarante que mudou sua natureza jurídica de órgão público para privado, ou vice-versa. Aplica-se ainda para mudanças entre as esferas governamentais da federação. Por exemplo: órgão público ou pessoa jurídica de direito privado estadual ou municipal que passou a ser federal, ou vice-versa;

3. a declaração deverá ser entregue na RFB.

12 Data do Evento O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 12 igual a “S”.

 

3.5 Registro de identificação do código de receita (identificador IDREC)

 

Regras de validação do registro:

– Deve ser apresentado com os códigos de receita em ordem crescente;

– Deve estar associado aos registros do tipo DECPF, DECPJ, FCI, PROC ou RRA.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 IDREC Sim
2 Código de receita N Fixo 4 De acordo com a tabela de códigos de receitas constante na IN que dispõe sobre a Dirf. Sim

 

3.6 Registro de beneficiário pessoa física do declarante (identificador BPFDEC)

 

Regras de validação do registro:

– Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente;

– Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJDEC, caso exista o registro;

– Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 6 BPFDEC Sim
2 CPF N Fixo 11 Sim
3 Nome C Variável 60 Sim
4 Data atribuída pelo laudo da moléstia grave D Fixo 8 Não

 

3.7 Registro de beneficiário pessoa jurídica do declarante (identificador BPJDEC)

 

Regras de validação do registro:

– Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;

– Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFDEC, caso exista o registro;

– Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 6 BPJDEC Sim
2 CNPJ N Fixo 14 Sim
3 Nome empresarial C Variável 150 Sim

 

3.8 Registro de identificação do fundo ou clube de investimento (identificador FCI)

 

Regras de validação do registro:

– Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;

– Deve estar associado ao registro do tipo DECPJ.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 3 FCI Sim
2 CNPJ N Fixo 14 Sim
3 Nome empresarial C Variável 150 Sim

 

3.9 Registro do beneficiário pessoa física do fundo ou clube de investimento (identificador BPFFCI)

 

Regras de validação do registro:

– Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente;

– Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJFCI, caso exista o registro;

– Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 6 BPFFCI Sim
2 CPF N Fixo 11 Sim
3 Nome C Variável 60 Sim

 

3.10 Registro do beneficiário pessoa jurídica do fundo ou clube de investimento (identificador BPJFCI)

 

Regras de validação do registro:

– Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;

– Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFFCI, caso exista o registro;

– Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 6 BPJFCI Sim
2 CNPJ N Fixo 14 Sim
3 Nome empresarial C Variável 150 Sim

 

3.11 Registro de processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador PROC)

 

Regras de validação do registro:

– Deve estar classificado em ordem crescente por:

– Tipo de justiça;

– Número do processo;

– Deve estar associado ao registro do tipo DECPJ.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 4 PROC Sim
2 Indicador de Justiça N Fixo 1 1 – Justiça federal

2 – Justiça do Trabalho

3 – Justiça estadual/Distrito Federal

Sim
3 Número do processo C Variável 20 Sim
4 Advogado/escritório de advocacia N Fixo 1 1 – Pessoa física 2 – Pessoa Jurídica Não
5 CPF do advogado/CNPJ do escritório de advocacia N Variável 14 CPF com 11 dígitos CNPJ com 14 dígitos Não
6 Nome do advogado/Nome empresarial do escritório de advocacia C Variável 150 Nome da pessoa física até 60 posições. Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições. Não

 

3.12 Registro de beneficiário pessoa física do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador BPFPROC)

 

Regras de validação do registro:

– Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente;

– Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJPROC, caso exista o registro;

– Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 7 BPFPROC Sim
2 CPF N Fixo 11 Sim
3 Nome C Variável 60 Sim
4 Data atribuída pelo laudo da moléstia grave D Fixo 8 Não

 

3.13 Registro de beneficiário pessoa jurídica do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador BPJPROC)

 

Regras de validação do registro:

– Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;

– Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFPROC, caso exista o registro;

– Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 7 BPJPROC Sim
2 CNPJ N Fixo 14 Sim
3 Nome empresarial C Variável 150 Sim

 

3.14 Registro de rendimentos recebidos acumuladamente (identificador RRA)

 

Regras de validação do registro:

Deve estar classificado em ordem crescente por:

– Indicador de rendimento recebido acumuladamente;

– Número do processo.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 3 RRA Sim
2 Identificador de rendimento recebido acumuladamente N Fixo 1 1 – Pago pelo declarante

2 – Pago pela justiça

Sim
3 Número do processo/requerimento C Variável 20 Não
4 Advogado/escritório de advocacia N Fixo 1 1 – Pessoa física 2 – Pessoa Jurídica Não
5 CPF do advogado/CNPJ do escritório de advocacia N Variável 14 CPF com 11 dígitos CNPJ com 14 dígitos Não
6 Nome do advogado/Nome empresarial do escritório de advocacia C Variável 150 Nome da pessoa física com até 60 posições.

Nome empresarial da pessoa jurídica com até 150 posições.

Não

 

Observações:

 

Ordem Campo Descrição
3 Número do processo/requerimento O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 2 igual a 2.

 

3.15 Registro de beneficiário pessoa física dos rendimentos recebidos acumuladamente (identificador BPFRRA)

 

Regras de validação do registro:

Deve estar classificado em ordem crescente por:

– CPF;

– Natureza do RRA;

Deve estar associado ao registro do tipo IDREC.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 6 BPFRRA Sim
2 CPF N Fixo 11 Sim
3 Nome C Variável 60 Sim
4 Natureza do RRA C Variável 50 Não
5 Data atribuída pelo laudo da moléstia grave D Fixo 8 Não

 

3.16 Registro de valores mensais (identificadores RTRT, RTPO, RTPP, RTDP, RTPA, RTIRF, CJAA, CJAC, ESRT, ESPO, ESPP, ESDP, ESPA, ESIR, ESDJ, RIP65, RIDAC, RIIRP, RIAP, RIMOG, RIVC, RIBMR e DAJUD)

 

Regras de validação do registro:

– Deve ocorrer apenas se houver pelo menos um dos valores referente aos meses ou ao 13º salário;

– Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário;

– Deve estar associado aos registros dos tipos BPFDEC, BPJDEC, BPFFCI, BPJFCI, BPFPROC, BPJPROC ou BPFRRA.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Variável 5 RTRT

RTPO

RTPP

RTDP

RTPA

RTIRF

CJAC

CJAA

ESRT

ESPO

ESPP

ESDP

ESPA

ESIR

ESDJ

RIP65

RIDAC

RIIRP

RIAP

RIMOG

RIVC

RIBMR

DAJUD

Sim
2 Janeiro N Variável 13 Não
3 Fevereiro N Variável 13 Não
4 Março N Variável 13 Não
5 Abril N Variável 13 Não
6 Maio N Variável 13 Não
7 Junho N Variável 13 Não
8 Julho N Variável 13 Não
9 Agosto N Variável 13 Não
10 Setembro N Variável 13 Não
11 Outubro N Variável 13 Não
12 Novembro N Variável 13 Não
13 Dezembro N Variável 13 Não
14 Décimo Terceiro N Variável 13 Não

 

3.17 Registro de valores anuais isentos (identificadores RIL96 e RIPTS)

 

Regras de validação do registro:

– Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário;

– Deve estar associado ao registro do tipo BPFDEC.

 
Leia na íntegra em:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=277397&o=6&home=federal&secao=1&optcase=#ixzz2DGZKDbSA

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DIRF 2013 – Programa – Aprovação do leiaute

 

ADE COFIS 57/12 – ADE – Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO – COFIS nº 57 de 23.11.2012

D.O.U.: 23.11.2012

Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013).


O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, doart. 312do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pelaPortaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto naInstrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012,

Resolve:

Art. 1ºFica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2013), constante do anexo único a este Ato Declaratório.

Art. 2ºEste ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

IÁGARO JUNG MARTINS

 

ANEXO ÚNICO

LEIAUTE DO ARQUIVO

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf

1. Regras gerais

Estas regras devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

 

Regra de preenchimento Descrição
1 Formato dos campos ALFANUMÉRICO (C): representados por “C” -todos os caracteres, excetuados o caractere “|” (pipe ou barra vertical).

NUMÉRICO (N): representados por “N” – pode conter apenas os valores de 0 a 9.

2 Campos numéricos (D) cujo conteúdo representa data. Devem ser informados conforme o padrão ano, mês e dia (AAAAMMDD), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/”, “-“, etc.);
3 Campos numéricos com número de inscrição ou códigos de receita Os campos numéricos com número de inscrição (CNPJ e CPF) ou códigos de receita deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros à esquerda; As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como “.”, “/”, “-“, etc.) não devem ser informadas.
4 Campos numéricos referentes a valores Devem ser informados com até 13 posições, representando 11 posições inteiras e 2 decimais; Os zeros não significativos não devem ser informados; Os caracteres ‘.’ (ponto) e ‘,’ (vírgula) não devem ser informados; Todos os valores monetários devem estar expressos em reais.
5 Campos alfanuméricos com números ou códigos de identificação Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (Exemplo: Número de Identificação Fiscal -NIF) deverão seguir a regra de formação e tamanho definidos pelo respectivo órgão regulador; As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como “.”, “/”, “-“, etc.) não devem ser informadas.
6 Formação dos campos Ao final de cada campo (inclusive o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador “|” (pipe ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII); O caractere delimitador “|” (barra vertical) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos, datas ou alfanuméricos;

Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo, nulo e com valor zero) deverá ser iniciado com o caractere “|” (barra vertical) e imediatamente encerrado com o mesmo caractere “|” (barra vertical) delimitador de campo.

7 Formação dos registros Cada registro deve necessariamente ocupar apenas uma linha no arquivo.
8 Preenchimento dos campos Preenchimento fixo: o campo deve ser preenchido com o tamanho exato. Preenchimento variável: o campo pode ter variação de tamanho de preenchimento.
9 Campo numérico referente à quantidade de meses Deve ser informado com até 4 posições, representando 3 posições inteiras e 1 decimal;

Os zeros não significativos não devem ser informados; Os caracteres ‘.’ (ponto) e ‘,’ (vírgula) não devem ser informados.

 

2. Estrutura de arquivo

2.1 Estrutura completa de uma declaração de Pessoa Física

Dirf – Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte

RESPO – Responsável pelo preenchimento

DECPF – Declarante pessoa física

IDREC – Identificação do código de receita

BPFDEC – Beneficiário pessoa física do declarante

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTPO – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Oficial

RTPP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Privada

RTDP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Dependentes

RTPA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Pensão Alimentícia

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

CJAC – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Ano-calendário

CJAA – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Anos Anteriores

ESRT – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Rendimento Tributável

ESPO – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Previdência Oficial

ESPP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Previdência Privada

ESDP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Dependentes

ESPA – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Pensão Alimentícia

ESIR – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Imposto sobre a Renda na Fonte

ESDJ – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Depósito Judicial

RIDAC – Rendimentos Isentos – Diária e Ajuda de Custo

RIIRP – Rendimentos Isentos – Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV

RIAP – Rendimentos Isentos – Abono Pecuniário

RIP65 – Rendimentos Isentos – Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos

RIO – Rendimentos Isentos Anuais – Outros

BPJDEC – Beneficiário pessoa jurídica do declarante

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

RRA – Rendimentos recebidos acumuladamente

IDREC – Identificação do código de receita

BPFRRA – Beneficiário pessoa física do rendimento recebido acumuladamente

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTPO – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Oficial

RTPA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Pensão Alimentícia

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

DAJUD – Despesa com ação judicial

QTMESES – Quantidade de meses

PSE – Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

OPSE – Operadora de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

TPSE – Titular de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

DTPSE – Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

RPDE – Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

BRPDE – Beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

VRPDE – Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

INF – Informações complementares para o comprovante de rendimentos

FIMDirf – Término da declaração

2.2 Estrutura completa de uma declaração de Pessoa Jurídica

Dirf – Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte

RESPO – Responsável pelo preenchimento

DECPJ – Declarante pessoa jurídica

IDREC – Identificação do código de receita

BPFDEC – Beneficiário pessoa física do declarante

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTPO – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Oficial

RTPP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Privada

RTDP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Dependentes

RTPA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Pensão Alimentícia

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

CJAC – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Ano-calendário

CJAA – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Anos Anteriores

ESRT – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Rendimento Tributável

ESPO – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Previdência Oficial

ESPP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Previdência Privada

ESDP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Dependentes

ESPA – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Pensão Alimentícia

ESIR – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Imposto sobre a Renda na Fonte

ESDJ – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Depósito Judicial

RIDAC – Rendimentos Isentos – Diária e Ajuda de Custo

RIIRP – Rendimentos Isentos – Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV

RIAP – Rendimentos Isentos – Abono Pecuniário

RIMOG – Rendimentos Isentos – Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

RIP65 – Rendimentos Isentos – Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos

RIVC – Rendimentos Isentos – Benefícios Indiretos e Reembolso de Despesa – Voluntário da Copa

RIBMR – Rendimentos Isentos – Bolsa de Estudo Recebida por Médico-Residente

RIL96 – Rendimentos Isentos Anuais – Lucros e dividendos pagos a partir de 1996

RIPTS – Rendimentos Isentos Anuais – Valores pagos a titular ou sócio ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis

RIO – Rendimentos Isentos Anuais – Outros

BPJDEC – Beneficiário pessoa jurídica do declarante

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

FCI – Fundo ou clube de investimento

IDREC – Identificação do código de receita

BPFFCI – Beneficiário pessoa física do fundo ou clube de investimento

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

CJAC – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Ano-calendário

CJAA – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Anos Anteriores

ESRT – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Rendimento Tributável

ESIR – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Imposto sobre a Renda na Fonte

ESDJ – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Depósito Judicial

BPJFCI – Beneficiário pessoa jurídica do fundo ou clube de investimento

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

PROC – Processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal

IDREC – Identificação do código de receita

BPFPROC – Beneficiário pessoa física do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTPO – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Oficial

RTPP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Privada

RTDP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Dependentes

RTPA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Pensão Alimentícia

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

CJAC – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Ano-calendário

CJAA – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Anos Anteriores

ESRT – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Rendimento Tributável

ESPO – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Previdência Oficial

ESPP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Previdência Privada

ESDP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Dependentes

ESPA – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Pensão Alimentícia

ESIR – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Imposto sobre a Renda na Fonte

ESDJ – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Depósito Judicial

RIMOG – Rendimentos Isentos – Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

BPJPROC – Beneficiário pessoa jurídica do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

RRA – Rendimentos recebidos acumuladamente

IDREC – Identificação do código de receita

BPFRRA – Beneficiário pessoa física do rendimento recebido acumuladamente

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

RTPO – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Oficial

RTPA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Pensão Alimentícia

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

RIMOG – Rendimentos Isentos – Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

DAJUD – Despesa com ação judicial

QTMESES – Quantidade de meses

PSE – Plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial

OPSE – Operadora de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial

TPSE – Titular de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial

DTPSE – Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde – coletivo Empresarial

RPDE – Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

BRPDE – Beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

VRPDE – Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

INF – Informações complementares para o comprovante de rendimentos

FIMDirf – Término da declaração

3. Leiaute do arquivo

3.1 Registro de identificação da declaração (identificador Dirf)

 

Regras de validação do registro:

– Registro obrigatório no arquivo;

– Deve ser o primeiro registro no arquivo

– Ocorre somente uma vez no arquivo.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 4 Dirf Sim
2 Ano referência N Fixo 4 2013 Sim
3 Ano-calendário N Fixo 4 2012 ou 2013 Sim
4 Indicador de retificadora C Fixo 1 S – Retificadora

N- Original

Sim
5 Número do recibo N Fixo 12 Não
6 Identificador de estrutura do leiaute C Fixo 7 7C2DE7J Sim

 

Observações:

 

Ordem Campo Descrição
5 Número do recibo O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 4 igual a “S” e declaração transmitida sem o uso de certificação digital.

 

3.2 Registro do Responsável pelo preenchimento da declaração (identificador RESPO)

 

Regras de validação do registro:

– Registro obrigatório no arquivo;

– Deve ser o segundo registro no arquivo;

– Ocorre somente uma vez no arquivo.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 RESPO Sim
2 CPF N Fixo 11 Sim
3 Nome C Variável 60 Sim
4 DDD N Fixo 2 Sim
5 Telefone N Variável 9 Sim
6 Ramal N Variável 6 Não
7 Fax N Fixo 9 Não
8 Correio eletrônico C Variável 50 Não

 

3.3 Registro de identificação do declarante pessoa física (identificador DECPF)

 

Regras de validação do registro:

– Registro obrigatório no arquivo para declarante pessoa física;

– Deve ser o terceiro registro no arquivo;

– Ocorre somente uma vez no arquivo;

– Não pode ser informado se existir registro tipo DECPJ.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 DECPF Sim
2 CPF N Fixo 11 Sim
3 Nome C Variável 60 Sim
4 Indicador de declarante de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior C Fixo 1 S – Pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior.

N – Não pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior.

Sim
5 Indicador de Titular de Serviços Notariais e de Registros C Fixo 1 S – Titular de serviços notariais e de registros.

N – Não é titular de serviços notariais e de registros.

Sim
6 Indicador de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial C Fixo 1 S – Existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde.

N – Não existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde.

Sim
7 Indicador de situação especial da declaração C Fixo 1 S – Encerramento de espólio/saída definitiva do país.

N – Não é encerramento de espólio/saída definitiva do país.

Sim
8 Data do Evento D Fixo 8 Não
9 Tipo de Evento N Fixo 1 1 – Encerramento de espólio.

2 – Saída definitiva do Brasil.

Não

 

Observações:

 

Ordem Campo Descrição
8 Data do Evento O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 7 igual a “S”.
9 Tipo do Evento O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 7 igual a “S”.

 

3.4 Registro de identificação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ)

 

Regras de validação do registro:

– Registro obrigatório no arquivo para declarante pessoa jurídica;

– Deve ser o terceiro registro no arquivo;

– Ocorre somente uma vez no arquivo;

– Não pode ser informado se existir registro tipo DECPF.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 DECPJ Sim
2 CNPJ N Fixo 14 Sim
3 Nome empresarial C Variável 150 Sim
4 Natureza do declarante N Fixo 1 0 – Pessoa jurídica de direito privado.

1 – Órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal.

2 – Órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual, municipal ou do Distrito Federal.

3 – Empresa pública ou sociedade de economia mista federal.

4 – Empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, municipal ou do Distrito Federal.

8 – Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito).

Sim
5 CPF responsável perante o CNPJ N Fixo 11 Sim
6 Indicador de sócio ostensivo responsável por sociedade em conta de participação – SCP C Fixo 1 S – Sócio ostensivo.

N – Não é sócio ostensivo

Sim
7 Indicador de declarante depositário de crédito decorrente de decisão judicial. C Fixo 1 S – Depositário de crédito decorrente de decisão judicial.

N – Não é depositário de crédito decorrente de decisão judicial.

Sim
8 Indicador de declarante de instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento C Fixo 1 S – Instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento.

N – Não é instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento.

Sim
9 Indicador de declarante de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior C Fixo 1 S – Pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior.

N – Não pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior.

Sim
10 Indicador de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial C Fixo 1 S – Existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde.

N – Não existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde.

Sim
11 Indicador de pagamentos relacionados à Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014 C Fixo 1 S – Existe pagamento relacionado à Copa.

N – Não existe pagamento relacionado à Copa.

Sim
12 Indicador de situação especial da declaração C Fixo 1 S – Declaração de situação especial.

N – Não é declaração de situação especial.

Sim
13 Data do evento D Fixo 8 Não

 

Observações:

 

Ordem Campo Descrição
4 Natureza do declarante Relativamente à natureza do declarante 8 – Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito), esclarecemos:

1. para declarante que alterou sua natureza jurídica em relação ao ano-calendário e que implique em mudança da natureza do declarante na ficha Informações da Dirf;

2. para declarante que mudou sua natureza jurídica de órgão público para privado, ou vice-versa. Aplica-se ainda para mudanças entre as esferas governamentais da federação. Por exemplo: órgão público ou pessoa jurídica de direito privado estadual ou municipal que passou a ser federal, ou vice-versa;

3. a declaração deverá ser entregue na RFB.

12 Data do Evento O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 12 igual a “S”.

 

3.5 Registro de identificação do código de receita (identificador IDREC)

 

Regras de validação do registro:

– Deve ser apresentado com os códigos de receita em ordem crescente;

– Deve estar associado aos registros do tipo DECPF, DECPJ, FCI, PROC ou RRA.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 IDREC Sim
2 Código de receita N Fixo 4 De acordo com a tabela de códigos de receitas constante na IN que dispõe sobre a Dirf. Sim

 

3.6 Registro de beneficiário pessoa física do declarante (identificador BPFDEC)

 

Regras de validação do registro:

– Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente;

– Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJDEC, caso exista o registro;

– Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 6 BPFDEC Sim
2 CPF N Fixo 11 Sim
3 Nome C Variável 60 Sim
4 Data atribuída pelo laudo da moléstia grave D Fixo 8 Não

 

3.7 Registro de beneficiário pessoa jurídica do declarante (identificador BPJDEC)

 

Regras de validação do registro:

– Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;

– Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFDEC, caso exista o registro;

– Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 6 BPJDEC Sim
2 CNPJ N Fixo 14 Sim
3 Nome empresarial C Variável 150 Sim

 

3.8 Registro de identificação do fundo ou clube de investimento (identificador FCI)

 

Regras de validação do registro:

– Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;

– Deve estar associado ao registro do tipo DECPJ.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 3 FCI Sim
2 CNPJ N Fixo 14 Sim
3 Nome empresarial C Variável 150 Sim

 

3.9 Registro do beneficiário pessoa física do fundo ou clube de investimento (identificador BPFFCI)

 

Regras de validação do registro:

– Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente;

– Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJFCI, caso exista o registro;

– Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 6 BPFFCI Sim
2 CPF N Fixo 11 Sim
3 Nome C Variável 60 Sim

 

3.10 Registro do beneficiário pessoa jurídica do fundo ou clube de investimento (identificador BPJFCI)

 

Regras de validação do registro:

– Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;

– Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFFCI, caso exista o registro;

– Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 6 BPJFCI Sim
2 CNPJ N Fixo 14 Sim
3 Nome empresarial C Variável 150 Sim

 

3.11 Registro de processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador PROC)

 

Regras de validação do registro:

– Deve estar classificado em ordem crescente por:

– Tipo de justiça;

– Número do processo;

– Deve estar associado ao registro do tipo DECPJ.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 4 PROC Sim
2 Indicador de Justiça N Fixo 1 1 – Justiça federal

2 – Justiça do Trabalho

3 – Justiça estadual/Distrito Federal

Sim
3 Número do processo C Variável 20 Sim
4 Advogado/escritório de advocacia N Fixo 1 1 – Pessoa física 2 – Pessoa Jurídica Não
5 CPF do advogado/CNPJ do escritório de advocacia N Variável 14 CPF com 11 dígitos CNPJ com 14 dígitos Não
6 Nome do advogado/Nome empresarial do escritório de advocacia C Variável 150 Nome da pessoa física até 60 posições. Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições. Não

 

3.12 Registro de beneficiário pessoa física do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador BPFPROC)

 

Regras de validação do registro:

– Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente;

– Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJPROC, caso exista o registro;

– Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 7 BPFPROC Sim
2 CPF N Fixo 11 Sim
3 Nome C Variável 60 Sim
4 Data atribuída pelo laudo da moléstia grave D Fixo 8 Não

 

3.13 Registro de beneficiário pessoa jurídica do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador BPJPROC)

 

Regras de validação do registro:

– Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;

– Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFPROC, caso exista o registro;

– Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 7 BPJPROC Sim
2 CNPJ N Fixo 14 Sim
3 Nome empresarial C Variável 150 Sim

 

3.14 Registro de rendimentos recebidos acumuladamente (identificador RRA)

 

Regras de validação do registro:

Deve estar classificado em ordem crescente por:

– Indicador de rendimento recebido acumuladamente;

– Número do processo.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 3 RRA Sim
2 Identificador de rendimento recebido acumuladamente N Fixo 1 1 – Pago pelo declarante

2 – Pago pela justiça

Sim
3 Número do processo/requerimento C Variável 20 Não
4 Advogado/escritório de advocacia N Fixo 1 1 – Pessoa física 2 – Pessoa Jurídica Não
5 CPF do advogado/CNPJ do escritório de advocacia N Variável 14 CPF com 11 dígitos CNPJ com 14 dígitos Não
6 Nome do advogado/Nome empresarial do escritório de advocacia C Variável 150 Nome da pessoa física com até 60 posições.

Nome empresarial da pessoa jurídica com até 150 posições.

Não

 

Observações:

 

Ordem Campo Descrição
3 Número do processo/requerimento O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 2 igual a 2.

 

3.15 Registro de beneficiário pessoa física dos rendimentos recebidos acumuladamente (identificador BPFRRA)

 

Regras de validação do registro:

Deve estar classificado em ordem crescente por:

– CPF;

– Natureza do RRA;

Deve estar associado ao registro do tipo IDREC.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 6 BPFRRA Sim
2 CPF N Fixo 11 Sim
3 Nome C Variável 60 Sim
4 Natureza do RRA C Variável 50 Não
5 Data atribuída pelo laudo da moléstia grave D Fixo 8 Não

 

3.16 Registro de valores mensais (identificadores RTRT, RTPO, RTPP, RTDP, RTPA, RTIRF, CJAA, CJAC, ESRT, ESPO, ESPP, ESDP, ESPA, ESIR, ESDJ, RIP65, RIDAC, RIIRP, RIAP, RIMOG, RIVC, RIBMR e DAJUD)

 

Regras de validação do registro:

– Deve ocorrer apenas se houver pelo menos um dos valores referente aos meses ou ao 13º salário;

– Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário;

– Deve estar associado aos registros dos tipos BPFDEC, BPJDEC, BPFFCI, BPJFCI, BPFPROC, BPJPROC ou BPFRRA.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Variável 5 RTRT

RTPO

RTPP

RTDP

RTPA

RTIRF

CJAC

CJAA

ESRT

ESPO

ESPP

ESDP

ESPA

ESIR

ESDJ

RIP65

RIDAC

RIIRP

RIAP

RIMOG

RIVC

RIBMR

DAJUD

Sim
2 Janeiro N Variável 13 Não
3 Fevereiro N Variável 13 Não
4 Março N Variável 13 Não
5 Abril N Variável 13 Não
6 Maio N Variável 13 Não
7 Junho N Variável 13 Não
8 Julho N Variável 13 Não
9 Agosto N Variável 13 Não
10 Setembro N Variável 13 Não
11 Outubro N Variável 13 Não
12 Novembro N Variável 13 Não
13 Dezembro N Variável 13 Não
14 Décimo Terceiro N Variável 13 Não

 

3.17 Registro de valores anuais isentos (identificadores RIL96 e RIPTS)

 

Regras de validação do registro:

– Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário;

– Deve estar associado ao registro do tipo BPFDEC.

 
Leia na íntegra em:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=277397&o=6&home=federal&secao=1&optcase=#ixzz2DGZKDbSA

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