Foi alterado o Ajuste SINIEF nº 09/2007, que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE, para determinar a obrigatoriedade de utilização do CT-e, a partir de 1º.02.2013, para os contribuintes do modal aéreo.
O Ajuste SINIEF nº 21/2012 ainda convalidou a emissão e a utilização do Conhecimento Aéreo, modelo 10, no período de 1º.12.2012 até 07.12.2012, para acobertar prestações de serviços desse modal desde que atendidas as demais normas previstas na legislação pertinente.
SPED – CT-e – Modal aéreo – Obrigatoriedade – Alterações
Foi alterado o Ajuste SINIEF nº 09/2007, que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE, para determinar a obrigatoriedade de utilização do CT-e, a partir de 1º.02.2013, para os contribuintes do modal aéreo.
O Ajuste SINIEF nº 21/2012 ainda convalidou a emissão e a utilização do Conhecimento Aéreo, modelo 10, no período de 1º.12.2012 até 07.12.2012, para acobertar prestações de serviços desse modal desde que atendidas as demais normas previstas na legislação pertinente.