Foram publicados no DOU de 24.12.2012, dois importantes atos relativos à Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, instituída para controle do conteúdo de importação das mercadorias que passarão a ser tributadas à alíquota de 4% nas operações interestaduais.
As novas disposições determinaram a prorrogação, para 1º de maio de 2013, da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, bem como instituíram o Manual de Orientação para entrega da FCI e trataram sobre os procedimentos relativos à geração de arquivo digital e do software de autenticação e transmissão via internet.
Para mais informações, veja a íntegra do:
a) ATO COTEPE/ICMS nº 61/2012;
Fonte: Equipe Thomson Reuters – FISCOSoft.