Foi alterado o RICMS/SE, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, de forma a tratar sobre: a) a possibilidade de utilização da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, somente pelos contribuintes que possuem inscrição no CACESE, com efeitos desde 1º.12.2012; b) a impressão do DANFE Simplificado na hipótese de emissão em contingência, com efeitos desde 1º.12.2012; c) o prazo de cancelamento, com efeitos desde 1º.11.2012; d) a forma de cancelamento; e) os eventos da NF-e, com efeitos desde 1º.12.2012; f) a transmissão das NF-e emitidas em contingência, com efeitos desde 1º.11.2012.
Fonte: FiscoSoft