Por meio da Portaria nº 2.563/2012 foram estabelecidos parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2013. Deverão ser indicadas para acompanhamento diferenciado, as pessoas jurídicas:
a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais);
b) cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais);
c) cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais); ou
d) cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
No tocante ao acompanhamento especial serão indicadas as pessoas jurídicas:
a)sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais);
b) cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
c) cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais);
d) cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2011, seja superior a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Por fim, foi revogada a Portaria RFB n° 3.778 /2011, que estabelecia parâmetros para seleção das pessoas.
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