Foi alterado o Ajuste SINIEF nº 04/93, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, para determinar sobre a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST, com efeitos a partir de 1º.02.2013, relativamente ao preenchimento dos seguintes campos: a) total do ICMS-ST a recolher; b) valor do repasse do dia 20, que será preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e Transportador Revendedor Retalhista – TRR.
Fonte: FiscoSoft
www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=278793&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=EN#ixzz2FgaXFu35