O Decreto nº 14.254/2012 dispensou da entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativa aos meses de janeiro a dezembro de 2011 e 2012, os contribuintes cujo faturamento auferido nos estabelecimentos localizados no Estado da Bahia não ultrapassou os limites estabelecidos no art. 248 do RICMS/BA.
Fonte: FiscoSoft