Outros 138,7 mil contribuintes deverão iniciar entrega dos dados fiscais pelo formato digital até janeiro de 2014.
A partir de janeiro de 2013, mais 34.548 contribuintes passaram a ser obrigadas a entregar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Fiscal. Além desses, outros diversos grupos de empresas passarão a atender a exigência do Fisco ao longo deste ano até janeiro de 2014.
“O problema que estamos observando é que muitas empresas não se atentaram a esta necessidade, por isso, para nossos clientes estamos realizando constantes palestras e informativos sobre o tema”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Segundo ele, as que não estiverem em conformidade com as novas obrigações poderão receber multas a partir de 5 mil reais.
A obrigatoriedade será implantada por etapas. A primeira começou em outubro de 2012 e contemplou 40.998 contribuintes. Outras 138.759 empresas deverão iniciar entrega do SPED Fiscal nos meses de março, julho e outubro de 2013 e janeiro de 2014.
O diretor da Confirp conta que apenas no seu escritório de contabilidade, 138 clientes estão tendo que se ajustar a esta nova realidade neste início de ano.
O Sped Fiscal consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, usando a certificação digital. Pelo formado, os documentos são assinados eletrônicos para garantir a validade jurídica.
O diretor da Confirp explica que o sistema tem como premissas a padronização para todo Brasil dos processos de prestação de informações pelos contribuintes aos fiscos e de emissão de documentos fiscais.
Os fiscos terão maior controle sobre toda operação econômica e financeira de uma empresa. “Pode parecer primeiramente apenas mais uma obrigação, mas é um grande passo que possibilitará a redução drástica de obrigações assessórias, facilitando tanto a escrituração e manutenção das informações pelo contribuinte, e melhorando o controle exercido pelos entes envolvidos”, avalia Domingos.
Mudanças nas empresas
A grande mudança para empresas é a forma de cálculo dos tributos, que neste sistema passa a ser por item de produtos da empresa e não mais sobre o faturamento total. É necessário que se detalhe o ICMS na compra e na venda.
Com isso, a Secretaria da Fazenda e a Receita Federal terão como observar toda a movimentação do estoque da empresa, com informações que permitem construir o saldo de inventário e confrontar declarados anualmente.
“Caberão as empresas paulistas atualizarem softwares para permitir que esta obrigação seja cumprida, passando as informações também para o contador”, diz o diretor da Confirp. De acordo com ele, por causa da complexidade e volume de informações é impossível, ou inviável, elaborar o Sped de forma manual.