Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98, relativamente ao regime especial para a emissão de NF-e para as empresas com atividades relacionadas com livros, revistas e outras publicações, de forma a tratar sobre a impressão de documento de controle de distribuição de exemplares de produtos agregados com imunidade tributária pelos distribuidores.
Fonte: FiscoSoft