Foi alterado o RICMS/AL, relativamente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, para dispor especialmente sobre:
a) as hipóteses de emissão;
b) a vedação de emissão do Manifesto de Carga, modelo 25 e da Capa de Lote Eletrônica – CL-e pelo contribuinte emissor do MDF-e;
c) o cancelamento do MDF-e;
d) o cronograma de obrigatoriedade de utilização;
e) o Manual de Integração MDF-e – Contribuinte.
Por fim, foi revogada disposição que determinava que os MDF-e cancelados e os números inutilizados deveriam ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
Fonte: FiscoSoft