Foram implementadas na legislação do ICMS as disposições de diversos atos do âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, dentre eles os que trataram sobre o regime especial para fins de emissão de NF-e nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos, com efeitos desde 1º.01.2013.
Fonte: FiscoSoft