A Portaria nº 17/2013 prorrogou para 1º.03.2013 o prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria nº 104/2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços (DMS) através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ).
Fonte: FiscoSoft
http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=281158&o=6&home=iss&secao=1&optcase=18#ixzz2JvlivmAP