Foi alterado o RICMS/ES, de forma a determinar sobre:
I) a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME, relativamente:
a) às indicações que deverão ser realizadas na guia na hipótese de emissão e aposição de visto por meio eletrônico;
b) à impressão da guia;
c) ao registro de entrega da mercadoria ou bem importados pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado;
d) ao cancelamento da GLME;
II) a dispensa de aposição de visto nas operações de saída de produto industrializado de origem nacional, com destino à Zona Franca de Manaus, desde que a operação esteja acobertada por NF-e;
III) o Sistema de Comércio Exterior – Sicex, relativamente:
a) à possibilidade de os procedimentos relativos às operações de importação de mercadorias ou bens serem realizados por meio eletrônicos, mediante o sistema;
b) ao acesso ao sistema.
Fonte: FiscoSoft
http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=281198&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=ES#ixzz2Jvj3hpSb