Foi alterado o RICMS/PR, de forma a dispor especialmente sobre:
a) a retificação da Escrituração Fiscal Digital – EFD;
b) a utilização de Carta de Correção Eletrônica – CC-e para sanar erros em campos específicos do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
c) a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e nas operações com distribuição direta pelas editoras de revistas aos assinantes;
d) o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, relativamente à emissão, obrigatoriedade, transmissão, ao DAMDFE e cancelamento.
O Decreto nº 7.261/2013 ainda determinou que a EFD de período de apuração anterior a 04.02.2013 poderá ser retificada até o dia 30.04.2013, independentemente de autorização do fisco.
Fonte: FiscoSoft