Foi alterada a Instrução Normativa nº 05/2012, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para contribuintes do Estado de Rondônia, para tratar sobre:
a) os códigos das tabelas relativas à apuração e isenção do imposto;
b) a previsão de que o referido manual vigorará a partir do período de apuração de janeiro de 2013, com efeitos desde 15.08.2012;
c) a descrição do registro C100 do item 7 (Notas Fiscais de entrada em que deverá haver pagamento de diferencial de alíquota de material de uso e consumo na apuração do ICMS) para determinar que a nota fiscal será escriturada normalmente, com fidelidade ao documento fiscal, sem o crédito do imposto.
Fonte: FiscoSoft