Foram revogadas disposições da Resolução nº 5.723/2001, que tratou sobre o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA, que dispunham sobre a dispensa da inclusão no arquivo magnético de informações referentes aos registros tipos “54 – item da nota fiscal” e “75 – código de produto ou serviço”.
A Resolução nº 594/2013 dispôs ainda que a inclusão das informações dos registros tipos “54 – item da nota fiscal” e “75 – código de produto ou serviço” nos arquivos de operações do SINTEGRA, passa a ser obrigatória para as operações ocorridas a partir do mês de referência de fevereiro de 2013.
Fonte: FISCOSoft