SP – SPED – CT-e – Emissão em substituição ao Conhecimento Aéreo – Alterações

Foi alterada a Portaria CAT nº 55/2009, que tratou sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, para dispor sobre a obrigatoriedade de utilização do CT-e, a partir de 1º.02.2013, em substituição ao Conhecimento Aéreo, modelo 10.
A Portaria CAT nº 16/2013 ainda revogou dispositivo que dispunha sobre a emissão do CT-e em substituição ao Conhecimento Aéreo, modelo 10, a partir de 1º.12.2012.
Por fim, foram convalidados os procedimentos adotados pelo prestador no que se refere à emissão e utilização do Conhecimento Aéreo, modelo 10, no período de 1º.12.2012 até 22.02.2013, para acobertar as prestações de serviço de transporte aéreo, desde que atendidas as demais normas previstas na legislação vigente.

Fonte: FISCOSoft

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SP – SPED – CT-e – Emissão em substituição ao Conhecimento Aéreo – Alterações

Foi alterada a Portaria CAT nº 55/2009, que tratou sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, para dispor sobre a obrigatoriedade de utilização do CT-e, a partir de 1º.02.2013, em substituição ao Conhecimento Aéreo, modelo 10.
A Portaria CAT nº 16/2013 ainda revogou dispositivo que dispunha sobre a emissão do CT-e em substituição ao Conhecimento Aéreo, modelo 10, a partir de 1º.12.2012.
Por fim, foram convalidados os procedimentos adotados pelo prestador no que se refere à emissão e utilização do Conhecimento Aéreo, modelo 10, no período de 1º.12.2012 até 22.02.2013, para acobertar as prestações de serviço de transporte aéreo, desde que atendidas as demais normas previstas na legislação vigente.

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