Senhores,
No início da obrigatoriedade da ECD e da EFD ICMS/IPI, a grande vitória era gerar o arquivo, que depois de algumas ajudas, inclusive deste fórum, se concretizava; mas, em seguida, vinha o drama do PVA – Programa Validador que tinha o papel de eliminar os problemas de inconsistências de leiaute, e de dados…era como uma primeira checagem dos dados do contribuinte.
Ufa!, finalmente, o arquivo foi enviado! Vamos comemo………ops! Mas, e a qualidade dos dados? Então, acreditava-se que o processo de refino, de auditoria dos dados da RFB, demoraria uma pouco mais, mas, isto não é verdade. A RFB já identificou os omissos de ECD, aquelas empresas que entregaram a contabilidade em branco, ou com inconsistências, também, no âmbito da EFD ICMS/IPI, empresas que entregaram o faturamento incompleto, muitas não enviaram o faturamento do ECF, porque está fora do sistema de gestão, e não conseguiram integrar os dados, enviou sem os dados para depois corrigir….o depois, passou, as pessoas responsáeis foram embora….e agora, a partir de março/2013, 100.000 empresas receberão uma notificação para regularizar a(s) sua(s) ECD(s) ou EFD(s) ICMS/IPI.