Foi alterado o RICMS/ES, para prever que os contribuintes obrigados à EFD poderão retificar os arquivos digitais da EFD referentes aos meses de janeiro a março de 2013 até o dia 30.04.2013, ficando dispensada, neste prazo, a autorização da Sefaz e o pagamento da multa relativa à retificação.
Fonte: FiscoSoft