SPED – EFD-Contribuições – Dispensa de apresentação

Conforme publicado no DOU, de 30/04/2013, Seção 1, página 42, SOLUÇÃO DE CONSULTA No 68, de 14 de MARÇO de 2013.

Somente estão dispensadas de apresentação da EFD-Contribuições as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que estejam enquadradas no Simples Nacional. A dispensa se aplica relativamente aos períodos abrangidos por esse regime.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa nº 1.252, de 2012, arts. 4º, II, e 5º, I.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES – Chefe

Fonte: Imprensa Nacional.

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/04/rfb-dispensa-de-apresentacao-da-efd.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso+(Blog+do+Tadeu+Cardoso)

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Somente estão dispensadas de apresentação da EFD-Contribuições as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que estejam enquadradas no Simples Nacional. A dispensa se aplica relativamente aos períodos abrangidos por esse regime.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa nº 1.252, de 2012, arts. 4º, II, e 5º, I.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES – Chefe

Fonte: Imprensa Nacional.

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