Foi alterado o RICMS/MT, para determinar que a partir de 1°.06.2013, a obrigatoriedade de uso da EFD por qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, por enquadramento, estende-se aos demais estabelecimentos, pertencentes ao mesmo titular. Mencionado ato dispôs ainda sobre a autorização para a SEFAZ editar normas complementares a fim de se disciplinar a forma, prazos, condições e procedimentos para regularização da referida obrigação acessória pelos contribuintes obrigados ao uso de EFD e omissos na entrega dos respectivos arquivos, cuja inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ já esteja baixada.
Fonte: FiscoSoft
http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284891#ixzz2RyPKX4Ob