A ciência dos atos administrativos, notificações, intimações e demais informes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) passa a ser mais ágil e eficaz com a criação Domicílio Eletrônico Habilitado (DEH), que estabelece a comunicação eletrônica como mecanismo de interação da secretaria com os contribuintes.
O Domicílio Eletrônico, instituído no mês passado pela Lei nº 7650/2013, é um portal de serviços e comunicações eletrônicas da Sefaz disponível na rede mundial de computadores que abrange um conjunto de informações de interesse do contribuinte com acesso restrito ao credenciado. A comunicação eletrônica também vai proporcionar economia de gastos com emissão de telegramas, ARs e outros comunicados impressos.
De acordo com as informações da Superintendência de Gestão Tributária da Sefaz, com a implantação do Domicílio Eletrônico Habilitado toda informação de interesse do contribuinte chegará a ele por intermédio de uma caixa postal eletrônica disponível na internet, cujo acesso será restrito a usuários autorizados e portadores de certificado digital, o que permitirá garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações.
Para inclusão do contribuinte no cadastro eletrônico de comunicação, será feito um credenciamento junto à secretaria e a forma do credenciamento será disposta através de ato do Poder Executivo Estadual, que estabelecerá um cronograma de habilitação obrigatória da comunicação eletrônica.
A Superintendência de Gestão Tributária da Sefaz ressalta que informará posteriormente a todos os contribuintes/usuários o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico e as exigências para o credenciamento, assim como maiores detalhes do funcionamento do portal.
Fonte: SEFAZ-SE