A Instrução Normativa nº 51/2013 foi republicada no DOE de 27.06.2013, para o fim de retificar o início dos efeitos do dispositivo relativo ao cadastramento do CGC/TE.
O referido ato alterou a Instrução Normativa nº 45/1998 para dispor sobre a dispensa da obrigatoriedade de emissão de cupom fiscal e de nota fiscal de venda a consumidor emitida por ECF para as operações de valor inferior a R$ 200,00.
Fonte: FiscoSoft