Foi alterada a Portaria n° 73/2012 através da Portaria n° 272/13, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, para tratar sobre retificação da EFD ou transmissão dos arquivos da EFD ainda não entregues pelos contribuintes que não optaram pela prorrogação do inicio da obrigatoriedade de entrega.
Fonte: FiscoSoft